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Quando a Justiça anula votos, a democracia precisa de respostas
A decisão que anulou mais de 274 mil votos no Rio de Janeiro e abriu caminho para a vitória de Douglas Ruas no primeiro turno exige uma reflexão sobre o direito do eleitor e a responsabilidade das instituições.
Por Brunno Guimarães
Publicado em 09/10/2026 23:05
Política

WEBRÁDIO CONFLUÊNCIA | EDITORIAL DE ENCERRAMENTO DA SEMANA

Para encerrar esta semana, fomos surpreendidos por uma decisão da Justiça Eleitoral que merece uma reflexão profunda sobre os caminhos da nossa democracia.

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por cinco votos a dois, anular os 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho na disputa pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. Com a exclusão desses votos do cálculo, desenhou-se a vitória de Douglas Ruas, do PL, ainda no primeiro turno.

Mas há uma questão que não podemos ignorar: antes de pertencer a qualquer candidato, o voto pertence ao cidadão que o depositou na urna.

Estamos falando de milhares de eleitores que saíram de suas casas, compareceram às seções eleitorais e exerceram aquilo que constitui um dos fundamentos da democracia: o direito de escolher seus representantes.

É verdade que Garotinho disputou a eleição com sua candidatura sub judice, condição prevista na legislação eleitoral. Também é verdade que a Justiça tem o dever de impedir que candidatos inelegíveis assumam cargos públicos. Entretanto, isso não elimina uma pergunta fundamental: por que permitimos que uma disputa eleitoral chegue às urnas sem que a situação jurídica de todos os candidatos esteja definitivamente resolvida?

Não se trata de defender este ou aquele candidato. Trata-se de defender a confiança do cidadão nas instituições.

O eleitor não pode ser tratado como uma peça secundária de um processo que deveria existir justamente para assegurar sua representação. A possibilidade de votar em uma candidatura ainda sujeita a julgamento, seguida da anulação desses votos, revela uma fragilidade que precisa ser enfrentada.

É necessário reconhecer que existe uma diferença entre a legalidade de uma decisão e a confiança que ela inspira na sociedade. Uma decisão pode encontrar fundamento na legislação e, ainda assim, suscitar questionamentos legítimos sobre a maneira como nosso sistema eleitoral está organizado.

O mais preocupante é perceber que decisões tomadas depois da votação podem modificar profundamente o resultado político de uma eleição. No Rio de Janeiro, a exclusão dos votos de Garotinho alterou o cálculo da maioria absoluta e afastou a necessidade de um segundo turno.

A democracia não pode se resumir a uma operação matemática. Ela depende de regras claras, instituições confiáveis e respeito à manifestação popular.

A Justiça Eleitoral precisa assegurar não apenas o cumprimento da lei, mas também a previsibilidade do processo, para que o cidadão saiba, antes de votar, quais são as condições jurídicas da candidatura que escolheu.

Não podemos naturalizar um sistema em que milhares de votos são anulados depois de depositados nas urnas, sem discutir seriamente as consequências disso para a confiança pública.

Encerramos esta semana com uma convicção: a democracia precisa ser defendida também contra as fragilidades de suas próprias instituições.

Porque, quando o cidadão perde a confiança no valor do seu voto, não é apenas uma candidatura que sai prejudicada. É a própria democracia que precisa encontrar respostas.

Rádio Confluência — Informação que nos une.

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